Quem está Isento do IR2022
Acompanhe conosco os casos de isenção, atualizados são:
Dependentes que já tiveram os rendimentos e bens listados na declaração de outra pessoa:
Quem teve os bens comuns e propriedades de direito já declarados pelo cônjuge, se o valor não tiver ultrapassado a R$300.000,00;
Cidadãos com as seguintes doenças: síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV), esclerose múltipla, doença de Paget em estágio avançado, tuberculose ativa, e outras listadas na Lei n° 7713/88.
Fonte jornalcontabil | https://bit.ly/33LdLh3