Enquadramentos

A Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, foi instituída no Brasil em 2006, dando o pontapé inicial para uma série de medidas que facilitariam a regularização de diversas empresas no país.

Ao longo do tempo, o processo também tornou o recolhimento de impostos mais ágil e acessível, conforme a realidade de cada empreendedor.
No entanto, as empresas são subdivididas em três categorias: Microempreendedor Individual (MEI), microempresa (MEI) e Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Ainda que o Brasil possua uma alta carga tributária, o que, em um primeiro momento, aparenta ser um bicho de sete cabeças reunir todos esses tributos, na prática é mais simples do que parece.
No caso de empresas caracterizadas como MEI, bem como, aquelas optantes pelo Simples Nacional, o processo é ainda mais fácil.

Entretanto, para as demais modalidades, é necessário contar com a colaboração de um escritório de contabilidade, a fim de evitar o pagamento de multas e juros por atrasos.
A organização orçamentária é primordial para manter a documentação em dia e à disposição para qualquer eventualidade.

Fale conosco